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FPP NEWSFLASH

PATINAGEM ARTÍSTICA - Após informação da CEPA, depois de se ter verificado que houve problemas com a gravação das músicas para este ano, informamos que algumas das músicas não serão usadas em provas internacionais e por consequência também não o serão em provas nacionais.

Assim não serão usadas as seguintes peças:

  •  Pares de dança iniciados –Ritmo Blues – música n.º 11 “ Harbour Lights”não será usada
  •  Solo dance juvenis – Killian – música n.º 21 “Sky High” não sera usada
  •  Solo dance Juniores – Imperial Tango – música n.º 6 “Spagnola” não será usada

A Comissão Técnica Nacional

 

ESTATUTOS FPP - As alterações aos Estatutos da FPP aprovadas na Assembleia-Geral de 23 de Outubro de 2010 (artgos 52º, 59º, 79º, 92º e 95º) foram publicadas no Diário da República no dia 23 de Janeiro de 2012 entrando de imediato em vigor.

 

PATINAGEM ARTÍSTICA - Durante a reciclagem de Juízes em Janeiro passado, foram informados todos os participantes que a documentação fornecida pelo prelector Marco Faggioli, que se referia aos diagramas das danças para 2012, deveria servir somente como guia relativo á dificuldade dos passos das danças, mas não como guia de diagramas. Esclarece-se uma vez mais, que os diagramas que serão usados como referência em Portugal são os publicados no CEPA DANCE BOOK 2009.

A Comissão Técnica Nacional

 

CAMPEONATO EUROPEU DE SHOW E PRECISÃO 2012 - O site oficial do evento já está on-line em www.europeublanes2012.com

 

PATINAGEM DE VELOCIDADE: ADIADO O CAMPEONATO NACIONAL INDOOR DE CADETES, JUNIORES E SENIORES - Por motivos administrativos o Campeonato Nacional INDOOR de Cadetes, Juniores e Seniores que se realizava em 04 de Fevereiro de 2012 foi adiado para data a fixar oportunamente.

 

FPP - O Comunicado 19 da Federação de Patinagem de Portugal  já está disponível para consulta através deste link : Comunicado 19

 
PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO DE TREINADORES
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*** O Regime Transitório teve inicio a 1 de Junho de 2011 e será concluído a 31 de Maio de 2012.***

Como é do conhecimento geral, encontra-se em fase de implementação o novo Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT).

Tal processo, decorrente da publicação do Decreto-Lei 248-A de 2008 e do Despacho 5061 de 2010 tem vindo a ser objecto de informações do IDP às Federações, sobre os sucessivos passos da sua entrada em vigor.

O texto do citado Decreto-Lei que estabelece o novo enquadramento da formação de treinadores em Portugal, determina que, após a entrada em vigor desta legislação, os titulares dos certificados obtidos no passado, através da frequência com aprovação em cursos de treinadores realizados pelas Federações Desportivas, devem requerer a substituição do título que detêm pela correspondente Cédula de Treinador de Desporto (CTD).

 

Cédula de Treinador de Desporto

A CTD é o documento oficial que habilita e regula o exercício das funções de treinador/a.

A responsabilidade da emissão da CTD é do Instituto do Desporto de Portugal, I.P. ( IDP, I.P. ).

A CTD tem uma validade de 5 anos, possui um carácter virtual sendo emitida através da utilização de uma plataforma on line denominada PRODesporto.

 

Pedido e Emissão - Plataforma Prodesporto

1. O pedido de emissão da CTD é efectuado pelo treinador interessado, utilizando a plataforma PRODesporto, no endereço http://prodesporto.idesporto.pt ( abrir página IDP na web, na barra lateral seleccionar " formação de treinadores" - "cédula de treinador do desporto" - "Prodesporto" e aí proceder à sua inscrição.

Não esquecer de digitalizar o Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuiente ou em alternativa o Cartão de Cidadão ( frente e verso ).

2.  Atribuição da Cédula de Treinador de Desporto de Grau I ( actual Nivel I  ) e de Grau II ( actual Nível II ) - a validação da FPP é definitiva.

3. Atribuição da Cédula de Treinador de Desporto de Grau III ( actual Nível III ) - a validação final a cargo do IDP, I.P., sob o parecer da FPP.


Regime Transitório

O artigo 26º do Decreto-Lei nº 248-A/2008, de 31 de Dezembro, refere a existência de um Período de Transição que permitirá a necessária e ágil adaptação ao PNFT dos treinadores com qualificações conferidas anteriormente.

Se no  passado eram as Federações Desportivas as únicas entidades certificadoras, serão elas quem vai confirmar os pedidos apresentados pelos treinadores na plataforma Prodesporto, seguindo a tabela de correspondência definida pela própria lei, cabendo ao IDP, enquanto entidade certificadora, validar essa informação e emitir a CTD.

O Regime Transitório teve inicio a 1 de Junho de 2011 e será concluído a 31 de Maio de 2012.

Após este período os individuos com qualificações obtidas no passado não mais poderão requerer a CTD pela via da equivalência a acreditações federativas anteriores ao PNFT.

Apenas os pedidos de equiparação das anteriores acreditações federativas são considerados ao abrigo do Regime Transitório.

Os pedidos realizados ao abrigo da Equivalência à Formação Académica, da Equivalência à Formação no Estrangeiro e a Equivalência à Experiência Profissional serão alvo de análise posterior.