Notícia

Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas (PRID) 2019 - Candidaturas

Quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

No âmbito do programa do Governo, a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, através do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ), estabeleceu como uma das suas prioridades promover a modernização e reabilitação do parque desportivo dos Clubes e das Associações de Base Local.

As organizações associativas locais, especialmente os clubes desportivos, são estruturas que se relacionam com as comunidades da sua área de influência, disponibilizando atividades e serviços que satisfazem as suas necessidades de natureza desportiva e cultural.

O Programa destina-se a clubes e assoc- iações desportivas em Portugal continental, e tem como objetivo principal promover a requalificação das instalações desportivas ao serviço das populações.

As candidaturas deste novo programa executado pelo IPDJ estarão abertas de 15 de janeiro a 15 de fevereiro, até às 23h59.

As despesas elegíveis abrangem intervenções diversificadas relacionadas com renovação, reabilitação e conservação de instalações dos clubes, designadamente:

- Pavimentos desportivos;

- Coberturas e paredes;

- Vestiários - balneários e valências neles existentes;

- Instalações sanitárias;

- Construção ou reparação de redes e equipamentos de gás, água e eletricidade,

- Reparação de sistemas de tratamento de água de piscinas;

- Construção ou reparação de vedações;

- Adaptação da instalação existente, assegurando a acessibilidade de indivíduos com mobilidade condicionada, a qualidade de vida e o exercício dos direitos dos mesmos, segundo as normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada publicadas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto;

- Melhorias que tenham como fim a eficiência energética das instalações existentes;

- Obras de ampliação das valências existentes;

- Substituição de elementos construtivos que contenham poeiras/ fibras de amianto, de acordo o Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho;

- Outras obras que venham a ser consideradas pertinentes ao desenvolvimento das atividades desportivas da entidade candidata.

A comparticipação do IPDJ não pode ultrapassar 50% do total das despesas elegíveis constantes do orçamento apresentado pelas entidades candidatas, no valor máximo de € 50.000 (cinquenta mil euros), com IVA incluído.

Procedimento

As candidaturas pressupõem o prévio registo da entidade candidata na plataforma de candidaturas a programas de apoio do IPDJ, I.P.

Para proceder à formalização da candidatura:

a) Aceda em anexo às normas do programa.

b) Aceda em anexo à plataforma de candidaturas, (a plataforma está operacional a partir das 0 horas de dia 15 de janeiro) registe-se como entidade e candidate-se.

Contactos

Poderão ser esclarecidas dúvidas relativas à elaboração das candidaturas durante o período de abertura das mesmas. Estes esclarecimentos poderão ser efetuados para:

- Para o número de telefone geral do IPDJ, IP 210 470 000 nos dias úteis nos seguintes horário:

• Manhã – 10h00 às 12h00

• Tarde – 14h00 às 16h00

- E-mail: prid2019@ipdj.pt .

Mais informação sobre o Programa

Para obter mais informação, nomeadamente legislação em vigor, funcionamento do programa e da plataforma, aceda aos documentos em anexo:

• Fluxograma

• Tutorial

• Legislação aplicável

- Regime Jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo (Decreto-Lei n.º 273/2009 de 1 de outubro);

- Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, que procedeu à nona alteração ao Código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro);

- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro);

- Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei nº 38382, de 7 de agosto de 1951);

- Regime Jurídico de Segurança contra Incêndios em Edifícios (Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro);

- Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro);

- Normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada publicadas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto;

- Regime Jurídico das Instalações Desportivas de uso público (Decreto-Lei n.º 141/2009 de 16 junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio).

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